Um problema ético e jurídico. Foi desta forma que o enfermeiro Sérgio Deodato apresentou o tema da conferência de abertura da AEOP15 – O direito a ser esquecido -, uma sessão que foi moderada pela vice-presidente da AEOP, Cristina Lacerda.
No fundo, explicou o também mestre em Bioética e professor da Universidade Católica Portuguesa, trata-se do “direito que qualquer pessoa tem a apagar os seus dados. Uma temática inovadora e um pouco controversa, que marca uma estreia no congresso da AEOP, acabando por gerar uma discussão acesa no final da apresentação.
“Esta questão surgiu pela primeira vez na Europa em 2014, quando já com grande avanço do uso de plataformas informáticas, um cidadão espanhol interpôs um processo judicial contra a Google, porque queria apagar os seus dados e não havia nenhuma lei que lho permitisse fazer”, revelou o preletor, adiantando que, face a esta ausência, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) foi à carta dos direitos fundamentais da UE buscar o direito à privacidade e o direito à proteção de dados para decidir pela primeira vez pelo apagamento de dados.
O debate mantém-se, desde então, e em 2016, o RGDP incorporou esta discussão ético-deontológica e colocou no artigo 17.º o direito do apagamento de dados/direito a ser esquecido.
Do ponto de vista teórico, a questão é simples, avançou Sérgio Deodato. Complica-se na prática, quando é preciso, na esfera da saúde, encontrar um equilíbrio entre interesse da pessoa/doente e os motivos de interesse em termos de saúde pública e a lei permanece omissa. No entender do enfermeiro, também licenciado em Direito, se não se colocam em causa terceiros (no caso de uma doença infetocontagiosa, por exemplo), nem se prejudica a descendência (no caso de doença genética), “não vejo nada contra o apagamento dos dados. Caso contrário, discordo”.
A discussão em torno deste tema “ainda está nos primórdios” e, segundo o conferencista, a AEOP pode – e deve – ter um papel de relevo no desenvolvimento de legislação que contemple o direito a ser esquecido, numa lógica de ética e de equilíbrio.