Laboratório de Ideias Criativas e Inovadoras

Submissão de Trabalhos

REGULAMENTO

A criação de um espaço de Laboratório de Ideias é uma iniciativa da AEOP dirigida a Enfermeiros Oncologistas. Consideramos que a participação dos enfermeiros com ideias criativas e soluções inovadoras irá contribuir para o desenvolvimento e visibilidade da enfermagem oncológica.

Pretendemos com este espaço dar visibilidade à criatividade e à excelência do cuidar já desenvolvida ou com potencial de desenvolvimento nas Unidades de Oncologia, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos doentes e suas famílias, dos profissionais e dos cuidadores, estimulando assim a motivação e ousadia dos enfermeiros que trabalham em oncologia.

A AEOP pretende encontrar as skills dos profissionais que geram ideias criativas e inovadoras, que podem contemplar múltiplas opções, desde a utilização de novas tecnologias como uma app ou um jogo, uma campanha de marketing ou outra iniciativa ligada à área da Saúde Oncológica, que demonstrem enriquecimento e valorizem os cuidados de enfermagem, de modo a promover soluções inovadoras no âmbito das iniciativas da organização.

Artigo 1
Âmbito da Iniciativa

  1. Esta iniciativa pretende atingir os seguintes objetivos:
    • Criar sinergias, promover o diálogo e proporcionar novas dinâmicas de interação entre os diferentes interlocutores envolvidos na ideia: doentes e profissionais; serviços e hospitais; escolas e associações.
    • Capacitar os Enfermeiros com oportunidades educativas e de desenvolvimento pessoal, potenciando a sua imaginação e criatividade.
    • Promover a partilha de ideias através da disseminação de conhecimento pessoal e profissional.
    • Criar uma plataforma de discussão que desenvolva a prática clínica e o conhecimento sobre as diferentes áreas das patologias oncológicas.
    • Possibilitar aos autores das propostas a obtenção de apoios da comunidade científica para a sua execução e aplicabilidade prática.
    • Criar um espaço de análise de ideias construtivas, criativas e inovadoras por parte dos stakeholders para a captação de diferentes apoios.

Artigo 2
Áreas de Intervenção

  1. O Laboratório de Ideias Criativas e Inovadoras foca-se em quatro grandes eixos:
    • Prevenção em oncologia
    • Tratamento oncológico
    • Sobrevivência e Qualidade de Vida
    • Desenvolvimento pessoal/profissional
  2. Os autores podem concorrer numa das seguintes categorias:
    • Apoio ao doente/familiar
    • Apoio e suporte comunitário
    • Sensibilização para a prevenção em oncologia
    • Capacitação do doente na gestão do regime terapêutico e autocuidado
    • Interação Doente – Profissional de Saúde
    • Investigação básica e/ou aplicada
    • Promoção da qualidade de vida do doente
    • Melhoria da atividade dos profissionais

Artigo 3
Constituição das Propostas

  1. As propostas podem ser individuais ou em grupo.
  2. Os grupos podem ser constituídos até um limite máximo de 5 enfermeiros, sócios ou não sócios da AEOP, do mesmo ou de diferentes serviços e/ou instituições.
  3. O envio da proposta deve ser em ficheiro Word, com limite de uma página e deve conter:
    1. Identificação dos autores, serviço e instituição
    2. Título da Ideia ou do Projeto (com ou sem Acrónimo ou Logotipo)
    3. Objetivos
    4. Eixo e Categoria a que se candidata (conforme artigo 2)
    5. Exequibilidade ou modo de implementação
    6. Metodologia de apresentação pública da ideia (caso seja aceite a sua divulgação)
    7. Deve ser submetida via email secretariado@aeop.pt

Artigo 4
Critérios de Avaliação

  1. Os principais critérios a considerar para a avaliação das ideias ou projetos:
    • O nível de impacto na vida dos doentes e familiares e/ou no papel dos prestadores de cuidados de saúde
    • O grau de diferenciação e inovação
    • A probabilidade de atingir os objetivos propostos
    • O potencial de aplicabilidade/implementação
    • A viabilidade económico-financeira

Artigo 5
Prazos de submissão

  1. As candidaturas encerram a 30 Abril de 2022
  2. As candidaturas aceites são notificadas a 10 Maio 2022.

Artigo 6
Apresentação das propostas selecionadas pela direção da AEOP

  1. As propostas selecionadas serão apresentadas publicamente na AEOP 15;
  2. A apresentação terá uma duração máxima de 15 minutos e será realizada em espaço próprio, no horário definido no programa da AEOP 15;
  3. Podem ser apresentadas na modalidade de formato multimédia (vídeos/áudios), design, marketing, produção artística, ou ainda em formato mais tradicional e cultural como uma “banca de venda” de ideias;
  4. As propostas apresentadas também serão votadas pelo público assistente;
  5. A não apresentação da proposta é motivo de anulação da candidatura.

Artigo 7
Prémios

  1. Os autores da proposta vencedora que não sejam sócios terão direito à admissão como sócio da AEOP, com oferta do pagamento da quota do ano a que se candidata, sendo o mesmo valor retribuído aos enfermeiros já sócios;
  2. Uma inscrição gratuita na reunião anual da AEOP 15;
  3. Publicitação da proposta pelos meios de comunicação da AEOP.

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