REGULAMENTO
A criação de um espaço de Laboratório de Ideias é uma iniciativa da AEOP dirigida a Enfermeiros Oncologistas. Consideramos que a participação dos enfermeiros com ideias criativas e soluções inovadoras irá contribuir para o desenvolvimento e visibilidade da enfermagem oncológica.
Pretendemos com este espaço dar visibilidade à criatividade e à excelência do cuidar já desenvolvida ou com potencial de desenvolvimento nas Unidades de Oncologia, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos doentes e suas famílias, dos profissionais e dos cuidadores, estimulando assim a motivação e ousadia dos enfermeiros que trabalham em oncologia.
A AEOP pretende encontrar as skills dos profissionais que geram ideias criativas e inovadoras, que podem contemplar múltiplas opções, desde a utilização de novas tecnologias como uma app ou um jogo, uma campanha de marketing ou outra iniciativa ligada à área da Saúde Oncológica, que demonstrem enriquecimento e valorizem os cuidados de enfermagem, de modo a promover soluções inovadoras no âmbito das iniciativas da organização.
Artigo 1
Âmbito da Iniciativa
- Esta iniciativa pretende atingir os seguintes objetivos:
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- Criar sinergias, promover o diálogo e proporcionar novas dinâmicas de interação entre os diferentes interlocutores envolvidos na ideia: doentes e profissionais; serviços e hospitais; escolas e associações.
- Capacitar os Enfermeiros com oportunidades educativas e de desenvolvimento pessoal, potenciando a sua imaginação e criatividade.
- Promover a partilha de ideias através da disseminação de conhecimento pessoal e profissional.
- Criar uma plataforma de discussão que desenvolva a prática clínica e o conhecimento sobre as diferentes áreas das patologias oncológicas.
- Possibilitar aos autores das propostas a obtenção de apoios da comunidade científica para a sua execução e aplicabilidade prática.
- Criar um espaço de análise de ideias construtivas, criativas e inovadoras por parte dos stakeholders para a captação de diferentes apoios.
Artigo 2
Áreas de Intervenção
- O Laboratório de Ideias Criativas e Inovadoras foca-se em quatro grandes eixos:
- Prevenção em oncologia
- Tratamento oncológico
- Sobrevivência e Qualidade de Vida
- Desenvolvimento pessoal/profissional
- Os autores podem concorrer numa das seguintes categorias:
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- Apoio ao doente/familiar
- Apoio e suporte comunitário
- Sensibilização para a prevenção em oncologia
- Capacitação do doente na gestão do regime terapêutico e autocuidado
- Interação Doente – Profissional de Saúde
- Investigação básica e/ou aplicada
- Promoção da qualidade de vida do doente
- Melhoria da atividade dos profissionais
Artigo 3
Constituição das Propostas
- As propostas podem ser individuais ou em grupo.
- Os grupos podem ser constituídos até um limite máximo de 5 enfermeiros, sócios ou não sócios da AEOP, do mesmo ou de diferentes serviços e/ou instituições.
- O envio da proposta deve ser em ficheiro Word, com limite de uma página e deve conter:
- Identificação dos autores, serviço e instituição
- Título da Ideia ou do Projeto (com ou sem Acrónimo ou Logotipo)
- Objetivos
- Eixo e Categoria a que se candidata (conforme artigo 2)
- Exequibilidade ou modo de implementação
- Metodologia de apresentação pública da ideia (caso seja aceite a sua divulgação)
- Deve ser submetida via email secretariado@aeop.pt
Artigo 4
Critérios de Avaliação
- Os principais critérios a considerar para a avaliação das ideias ou projetos:
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- O nível de impacto na vida dos doentes e familiares e/ou no papel dos prestadores de cuidados de saúde
- O grau de diferenciação e inovação
- A probabilidade de atingir os objetivos propostos
- O potencial de aplicabilidade/implementação
- A viabilidade económico-financeira
Artigo 5
Prazos de submissão
- As candidaturas encerram a 30 Abril de 2022
- As candidaturas aceites são notificadas a 10 Maio 2022.
Artigo 6
Apresentação das propostas selecionadas pela direção da AEOP
- As propostas selecionadas serão apresentadas publicamente na AEOP 15;
- A apresentação terá uma duração máxima de 15 minutos e será realizada em espaço próprio, no horário definido no programa da AEOP 15;
- Podem ser apresentadas na modalidade de formato multimédia (vídeos/áudios), design, marketing, produção artística, ou ainda em formato mais tradicional e cultural como uma “banca de venda” de ideias;
- As propostas apresentadas também serão votadas pelo público assistente;
- A não apresentação da proposta é motivo de anulação da candidatura.
Artigo 7
Prémios
- Os autores da proposta vencedora que não sejam sócios terão direito à admissão como sócio da AEOP, com oferta do pagamento da quota do ano a que se candidata, sendo o mesmo valor retribuído aos enfermeiros já sócios;
- Uma inscrição gratuita na reunião anual da AEOP 15;
- Publicitação da proposta pelos meios de comunicação da AEOP.